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Lei nº 731 de 09/06/1949

LEI 731/1949ASSINADA 09.06.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de Sergipe.
Identificação
Norma: LEI-731-1949-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-09;731
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Governo do Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a taxa de previdência social, para um motor "Diesel Atlas", de 400 H.P., a petróleo, com os respectivos pertences, e um gerador elétrico, importados dos Estados Unidos pelo Govêrno do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 731 de 09/06/1949 · O FICO