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Lei nº 7.305 de 02/04/1985
LEI 7305/1985ASSINADA 02.04.1985
Ementa
Modifica dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-7305-1985-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-04-02;7305
Inteiro teor
Modifica dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 881, da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 881........................................................................................................................ Parágrafo único. Não estando presente o exeqüente, será depositada a importância, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.