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Lei nº 7.303 de 01/04/1985

LEI 7303/1985ASSINADA 01.04.1985
Ementa
Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.
Identificação
Norma: LEI-7303-1985-04-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-04-01;7303
Inteiro teor
Revoga o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou o Município de Anápolis de interesse da Segurança Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.284, de 28 de agosto de 1973, que declarou de interesse da Segurança Nacional o Município de Anápolis, no Estado de Goiás.

Parágrafo único. O disposto neste artigo terá eficácia a partir da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos.

Art.
2º A Justiça Eleitoral fixará a data para a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município referido no artigo anterior, no prazo máximo de 6 (seis) meses da publicação desta Lei.

Parágrafo único. Os eleitos tomarão posse imediatamente após a diplomação e seus mandatos findarão em 31 de dezembro de 1988.

Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.303 de 01/04/1985 · O FICO