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Lei nº 7.302 de 29/03/1985

LEI 7302/1985ASSINADA 29.03.1985
Ementa
Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.
Identificação
Norma: LEI-7302-1985-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-03-29;7302
Inteiro teor
Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para que as Prefeituras e Autarquias Municipais promovam a regularização do recolhimento de seus débitos previdenciários, até a competência dezembro de 1984, nos termos do disposto no referido Decreto-lei.

Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Waldir Pires

João Sayad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.302 de 29/03/1985 · O FICO