← Voltar para leis
Lei nº 7.302 de 29/03/1985
LEI 7302/1985ASSINADA 29.03.1985
Ementa
Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais.
Identificação
Norma: LEI-7302-1985-03-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-03-29;7302
Inteiro teor
Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado pelo Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para que as Prefeituras e Autarquias Municipais promovam a regularização do recolhimento de seus débitos previdenciários, até a competência dezembro de 1984, nos termos do disposto no referido Decreto-lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles Waldir Pires João Sayad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.