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Lei nº 7.300 de 27/03/1985

LEI 7300/1985ASSINADA 27.03.1985

Lei Sarney Filho (1985)

Ementa
Equipara às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematográficas.
Identificação
Norma: LEI-7300-1985-03-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1985-03-27;7300
Inteiro teor
Equipara às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematográficas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 3º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................................ ......................................... ................................................................................ ..............................................................

§ 4º São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas."

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em e 27 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.300 de 27/03/1985 · O FICO