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Lei nº 730 de 08/06/1949

LEI 730/1949ASSINADA 08.06.1949
Ementa
Concede isenção para material adquirido pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Identificação
Norma: LEI-730-1949-06-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-08;730
Inteiro teor
Concede isenção para material adquirido pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos direitos de importação para consumo e das taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, a mil seiscentos e cinqüenta toneladas e dois quilogramas (1.650,002 tons.) de vergalhão de ferro, adquiridas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e destinados à construção de casas para operários em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 730 de 08/06/1949 · O FICO