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Lei nº 7.296 de 20/12/1984

LEI 7296/1984ASSINADA 20.12.1984
Ementa
Concede pensão especial a Inaldo Raul de Araújo e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7296-1984-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-20;7296
Inteiro teor
Concede pensão especial a Inaldo Raul de Araújo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica concedida a INALDO RAUL DE ARAÚJO, filho de ANTONIO RAUL DE ARAÚJO e NOEMIA MARIA DE ARAÚJO, considerado inválido em decorrência da explosão acidental de uma granada de lança-rojão, em 23 de agosto de 1967, em local onde o Exército realizava uma exposição de material bélico, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art.
2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.296 de 20/12/1984 · O FICO