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Lei nº 729 de 03/06/1949
LEI 729/1949ASSINADA 03.06.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para construção de uma Estação Experimental em Cáceres.
Identificação
Norma: LEI-729-1949-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-03;729
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para construção de uma Estação Experimental em Cáceres. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada a Estação Experimental de Cáceres, no Estado de Mato Grosso, subordinada ao Instituto Agronômico do Oeste. Parágrafo único. Enquanto não fôr instalado o Instituto Agronômico do Oeste, a Estação Experimental de Cáceres ficará subordinada ao Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para as construções e instalações da Estação Experimental criada por esta lei. Art. 3º A Estação Experimental de Cáceres terá por objeto principal o estudo da cultura da ipecacuanha, ipeca, poaia (cephaelis ipecacuanha - Rubiacea) e os meios mais adequados para a sua defesa. Parágrafo único. Além disso, prestará assistência agronômica pròpriamente dita às necessidades da zona e estudará o valor botânico e medicinal da variedade de plantas da região. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.