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Lei nº 7.286 de 18/12/1984

LEI 7286/1984ASSINADA 18.12.1984
Ementa
Concede pensão especial a Marcelle Jaulent dos Reis (Beatrix Reynal).
Identificação
Norma: LEI-7286-1984-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-18;7286
Inteiro teor
Concede pensão especial a Marcelle Jaulent dos Reis (Beatrix Reynal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a MARCELLE JAULENT DOS REIS (BEATRIX REYNAL) uma pensão especial, mensal, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no País.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.286 de 18/12/1984 · O FICO