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Lei nº 7.285 de 11/12/1984
LEI 7285/1984ASSINADA 11.12.1984
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7285-1984-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-11;7285
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 150,6300 ha (cento e cinqüenta hectares e sessenta e três ares) situado naquele Município, doado à União Federal, através da Lei Municipal nº 98, de 1º de março de 1955, e da Escritura Pública de Doação, de 1º de março de 1957, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de lmóveis da Comarca de Barra do Garças, às fls. 358, do Livro nº 3-C, sob o nº 1.784, em 11 de março de 1957. Parágrafo único. As benfeitorias erigidas no terreno pela União Federal serão transferidas ao Município de Barra do Garças, independentemente de indenização. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.