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Lei nº 7.283 de 11/12/1984
LEI 7283/1984ASSINADA 11.12.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7283-1984-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-11;7283
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$ 3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.312.030 1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.656.015 1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 1.656.015 1520 - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação 1.656:015 1520.08442055.011 - Equipamentos para Ensino e Pesquisa 1.656.015 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.