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Lei nº 7.282 de 11/12/1984

LEI 7282/1984ASSINADA 11.12.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7282-1984-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-11;7282
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite de Cr$ 3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000

2500

- Ministério da Saúde

3.404.505

2517

- Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde

- Obras de recuperação física de Unidades do Centro Psiquiátrico Pedro II

3.404.505

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.282 de 11/12/1984 · O FICO