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Lei nº 728 de 03/06/1949

LEI 728/1949ASSINADA 03.06.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição de sulfonas.
Identificação
Norma: LEI-728-1949-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-03;728
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para aquisição de sulfonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a aquisição de sulfonas, medicamento destinado ao tratamento da lepra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 728 de 03/06/1949 · O FICO