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Lei nº 7.278 de 10/12/1984
LEI 7278/1984ASSINADA 10.12.1984
Ementa
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de Corretor de Seguros.
Identificação
Norma: LEI-7278-1984-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-10;7278
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de Corretor de Seguros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................................ ................................... a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido; b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.