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Lei nº 7.278 de 10/12/1984

LEI 7278/1984ASSINADA 10.12.1984
Ementa
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de Corretor de Seguros.
Identificação
Norma: LEI-7278-1984-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-10;7278
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de Corretor de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Dê-se ao
art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a seguinte redação:

"Art. 4º
................................................................................
...................................

a) haver concluído curso técnico profissional
de seguros, oficial ou reconhecido;

b) apresentar atestado de exercício
profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo
Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.278 de 10/12/1984 · O FICO