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Lei nº 7.275 de 10/12/1984
LEI 7275/1984ASSINADA 10.12.1984
Ementa
Autoriza a participação, em Comissão de Inquérito, de servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-7275-1984-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-10;7275
Inteiro teor
Autoriza a participação, em Comissão de Inquérito, de servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Poderá integrar Comissão de Inquérito, constituída para apurar irregularidades no serviço público federal, como membro ou secretário, o servidor ocupante de emprego permanente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior também se estende à designação para atuar como defensor ex officio . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.