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Lei nº 7.272 de 10/12/1984
LEI 7272/1984ASSINADA 10.12.1984
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7272-1984-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-10;7272
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Meteorologista, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Categoria Funcional de Meteorologista, código NS-915, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo a esta Lei. Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Meteorologista ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A. Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese do seu parágrafo único. Art. 3º As referências acrescidas serão alcançadas mediante progressão funcional, observadas as normas regulamentares pertinentes. Art. 4º O disposto nesta Lei não dá direito a percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Orçamento da União. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.