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Lei nº 7.271 de 10/12/1984

LEI 7271/1984ASSINADA 10.12.1984
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7271-1984-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-10;7271
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do imóvel, constituído por terreno, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e benfeitorias, localizado no Bairro do Gordo, naquele Município, dado à União Federal pela Escritura Pública de 7 de dezembro de 1959, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba (MG), sob o nº 12.862, às fls. 18v/19 do Livro 3-X, em 7 de dezembro de 1959.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.271 de 10/12/1984 · O FICO