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Lei nº 727 de 03/06/1949

LEI 727/1949ASSINADA 03.06.1949
Ementa
Autoriza conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado às instalações do Hospital Pedro Ernesto.
Identificação
Norma: LEI-727-1949-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-03;727
Inteiro teor
Autoriza conceder isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado às instalações do Hospital Pedro Ernesto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para o material a ser adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, destinado a instalações dos refeitórios, copas, cozinhas e à esterilização geral do Hospital Pedro Ernesto, subordinado à Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 727 de 03/06/1949 · O FICO