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Lei nº 7.269 de 05/12/1984
LEI 7269/1984ASSINADA 05.12.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7269-1984-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-05;7269
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1502 - Secretaria Geral 1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S.A. 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 1.000.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.