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Lei nº 7.265 de 04/12/1984
LEI 7265/1984ASSINADA 04.12.1984
Ementa
Institui o Mérito Musical e Popular Lupicínio Rodrigues, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7265-1984-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-04;7265
Inteiro teor
Institui o Mérito Musical e Popular Lupicínio Rodrigues, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Mérito Musical Lupicínio Rodrigues, destinado a premiar os que prestem serviços relevantes à causa da defesa e da promoção da Música Popular Brasileira, em todos os setores de atividade. Art. 2º A premiação de que trata o artigo anterior será anualmente concedida por Comissão Especial criada pela Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, a qual terá, como integrantes natos, representantes indicados pelas seguintes entidades: I - Fundação Nacional de Arte - FUNARTE; II - Conselho Federal de Cultura; III - Conselho Nacional de Direito Autoral; IV - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT; V - Associação Brasileira de Imprensa; VI - Associação Brasileira de Empresas Jornalísticas; VII - compositores musicais; VIII - gravadoras de discos; IX - autores de radiodifusão de que trata a Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968. Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo adotará critério de seleção e julgamento que avalie a contribuição de concorrentes a nível nacional, sem o qual o Mérito não poderá ser concedido. Art. 3º Ato do Presidente da FUNARTE baixará o regulamento da premiação, bem como os seus valores e outros aspectos que lhe digam respeito. Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.