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Lei nº 7.265 de 04/12/1984

LEI 7265/1984ASSINADA 04.12.1984
Ementa
Institui o Mérito Musical e Popular Lupicínio Rodrigues, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7265-1984-12-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-04;7265
Inteiro teor
Institui o Mérito Musical e Popular Lupicínio Rodrigues, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Mérito Musical Lupicínio Rodrigues, destinado a premiar os que prestem serviços relevantes à causa da defesa e da promoção da Música Popular Brasileira, em todos os setores de atividade.

Art.
2º A premiação de que trata o artigo anterior será anualmente concedida por Comissão Especial criada pela Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, a qual terá, como integrantes natos, representantes indicados pelas seguintes entidades:

I - Fundação Nacional de Arte - FUNARTE;

II - Conselho Federal de Cultura;

III - Conselho Nacional de Direito Autoral;

IV - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;

V - Associação Brasileira de Imprensa;

VI - Associação Brasileira de Empresas Jornalísticas;

VII - compositores musicais;

VIII - gravadoras de discos;

IX - autores de radiodifusão de que trata a Lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968.

Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo adotará critério de seleção e julgamento que avalie a contribuição de concorrentes a nível nacional, sem o qual o Mérito não poderá ser concedido.

Art.
3º Ato do Presidente da FUNARTE baixará o regulamento da premiação, bem como os seus valores e outros aspectos que lhe digam respeito.

Art.
4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, ouvido o Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.265 de 04/12/1984 · O FICO