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Lei nº 7.260 de 03/12/1984
LEI 7260/1984ASSINADA 03.12.1984
Ementa
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7260-1984-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-03;7260
Inteiro teor
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativo do Senado Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação da Lei nº 7.204, de 5 de julho de 1984, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. O reajustamento previsto no caput deste artigo não se aplica aos servidores de nível médio, os quais passam a ter os respectivos vencimentos e proventos revistos nos valores constantes do Anexo a esta Lei. Art. 2º Serão descontados do reajustamento ora estabelecido quaisquer antecipações retributivas efetuadas com base na majoração autorizada pelo Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984. Art. 3º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) mensais, por dependente, o valor do salário-família. Art. 4º A Administração do Senado Federal elaborará as devidas tabelas com os valores reajustados na forma desta Lei. Art. 5º Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.