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Lei nº 726 de 03/06/1949

LEI 726/1949ASSINADA 03.06.1949
Ementa
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Bastos Medeiros Chagas.
Identificação
Norma: LEI-726-1949-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-03;726
Inteiro teor
Concede pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Bastos Medeiros Chagas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria de Bastos Medeiros Chagas, viúva do ex-escrivão da Coletoria Federal de Água Preta, no Estado de Pernambuco, José Ermelindo das Chagas, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 726 de 03/06/1949 · O FICO