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Lei nº 7.259 de 03/12/1984
LEI 7259/1984ASSINADA 03.12.1984
Ementa
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7259-1984-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-03;7259
Inteiro teor
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento). Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os servidores de nível médio, cujos valores de vencimentos e salários passam a vigorar na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2º Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único. Art. 3º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art. 4º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta lei. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.