Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 46 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.259 de 03/12/1984

LEI 7259/1984ASSINADA 03.12.1984
Ementa
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7259-1984-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-03;7259
Inteiro teor
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os servidores de nível médio, cujos valores de vencimentos e salários passam a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.

Art.
2º Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único.

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 4º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art.
6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.259 de 03/12/1984 · O FICO