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Lei nº 7.258 de 03/12/1984

LEI 7258/1984ASSINADA 03.12.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (um trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7258-1984-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-03;7258
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (um trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação:

I - até o limite de Cr$ 810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:

Cr$1.000

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

15.300.000

Cr$1.000

0200

- SENADO FEDERAL

16.020.000

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

2.790.000

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO.

10.530.000

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

46.371.600

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

34.944.660

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

23.596.470

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

2.700.000

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

35.732.880

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

77.378.400

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

18.000.000

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

13.500.000

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

25.335.990

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

47.524.770

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

4.500.000

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

895.015

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

32.462.100

2600

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

7.559.730

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

32.600.000

3000

TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

26.487.000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

36.034.000

TOTAL

810.262.650

II - até o limite de Cr$ 1.045.637.350.000 (hum trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho:

Cr$ 1.000

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

200.000.000

2302

- Secretaria Geral

200.000.000

- Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social

200.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

845.637.350

3900

- Reserva de Contingência

845.637.350

- Reserva de Contingência

845.637.350

TOTAL

1.045.637.350

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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