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Lei nº 7.258 de 03/12/1984
LEI 7258/1984ASSINADA 03.12.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (um trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7258-1984-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-12-03;7258
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (um trilhão, oitocentos e cinquenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º É Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, até o limite de Cr$ 1.855.900.000.000 (hum trilhão, oitocentos e cinqüenta e cinco bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item Il do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação: I - até o limite de Cr$ 810.262.650.000 (oitocentos e dez bilhões, duzentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 15.300.000 Cr$1.000 0200 - SENADO FEDERAL 16.020.000 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2.790.000 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO. 10.530.000 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 46.371.600 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 34.944.660 1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 23.596.470 1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 2.700.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 35.732.880 1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 77.378.400 1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 18.000.000 1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 13.500.000 1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 25.335.990 2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA 47.524.770 2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 4.500.000 2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 895.015 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 32.462.100 2600 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 7.559.730 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 32.600.000 3000 TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 26.487.000 3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 36.034.000 TOTAL 810.262.650 II - até o limite de Cr$ 1.045.637.350.000 (hum trilhão, quarenta e, cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para consecução do seguinte programa de trabalho: Cr$ 1.000 2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 200.000.000 2302 - Secretaria Geral 200.000.000 - Contribuição da União para o Fundo de liquidez da Previdência Social 200.000.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 845.637.350 3900 - Reserva de Contingência 845.637.350 - Reserva de Contingência 845.637.350 TOTAL 1.045.637.350 Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.