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Lei nº 7.257 de 28/11/1984

LEI 7257/1984ASSINADA 28.11.1984
Ementa
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7257-1984-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-11-28;7257
Inteiro teor
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, dentro do limite máximo de 750 (setecentos e cinqüenta) homens.

Art. 2º O
efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e
graduações previstos nos quadros da Organização da Policia Militar, na forma
seguinte:

I - Quadro de Oficiais Policiais-Militares
(QOPM)

Major PM

3

Capitão PM

11

1º Tenente PM

11

2º Tenente PM

7

II - Quadro de Praças Policiais
Militares (QPPM)

Subtenente PM

6

1º Sargento PM

6

2º Sargento PM

23

3º Sargento PM

57

Cabo PM

95

Soldado PM

531

Art. 3º O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros da Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.

Art.
4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Território Federal de Roraima.

Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.257 de 28/11/1984 · O FICO