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Lei nº 7.255 de 26/11/1984
LEI 7255/1984ASSINADA 26.11.1984
Ementa
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7255-1984-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-11-26;7255
Inteiro teor
Autoriza a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, do terreno, com área de 278.360,00m 2 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta metros quadrados), localizado no Morro do Bananal de Ubatuba, naquele Município, doado à União Federal através de Escritura Pública Iavrada a 7 de março de 1958, sob o nº 3.791, e transcrita, na mesma data, às fls. 2, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul-SC. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.