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Lei nº 7.254 de 26/11/1984
LEI 7254/1984ASSINADA 26.11.1984
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7254-1984-11-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-11-26;7254
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Categoria Funcional de Psicólogo, código NS-703 ou LT-NS-703, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, é alterada na forma constante do Anexo desta Lei. Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4, da categoria Funcional de Psicólogo, ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da Classe A. Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação automática de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o respectivo parágrafo único. § 1º O preenchimento dos cargos e empregos das classes, especial e intermediárias da Categoria Funcional de Psicólogo, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento. § 2º Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da Categoria Funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário. Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.