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Lei nº 7.252 de 23/11/1984

LEI 7252/1984ASSINADA 23.11.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7252-1984-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-11-23;7252
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cr$ 1.000

2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.700.000

2502 - SECRETARIA GERAL 1.700.000

- Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados

1.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.252 de 23/11/1984 · O FICO