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Lei nº 7.248 de 13/11/1984

LEI 7248/1984ASSINADA 13.11.1984
Ementa
Altera vantagens dos Cargos que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7248-1984-11-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-11-13;7248
Inteiro teor
Altera vantagens dos Cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art. 2º O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.248 de 13/11/1984 · O FICO