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Lei nº 7.239 de 05/11/1984

LEI 7239/1984ASSINADA 05.11.1984
Ementa
Concede pensão especial ao Frei Peregrino Maria Carneiro de Lima - OSM.
Identificação
Norma: LEI-7239-1984-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-11-05;7239
Inteiro teor
Concede pensão especial ao Frei Peregrino Maria Carneiro de Lima - OSM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida ao Frei PEREGRINO MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - WANDERILLO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.239 de 05/11/1984 · O FICO