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Lei nº 7.237 de 29/10/1984

LEI 7237/1984ASSINADA 29.10.1984
Ementa
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7237-1984-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-10-29;7237
Inteiro teor
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a AUGUSTO BENTO CIRINO, filho de José Bento Cirino e Maria lzabel do Nascimento considerado inválido em conseqüência de explosão acidental de rojão deixado por militares do então 5º RI, em local onde foram realizados exercícios de tiro real em fevereiro de 1957, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do beneficiário.

Parágrafo único. A inacumulabilidade prevista neste artigo não abrange pensão previdênciária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de outubro de 1984 ; 163º da Independência e 969º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.237 de 29/10/1984 · O FICO