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Lei nº 7.234 de 29/10/1984
LEI 7234/1984ASSINADA 29.10.1984
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos.
Identificação
Norma: LEI-7234-1984-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-10-29;7234
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Governo do Distrito Federal autorizado a contratar empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, no valor de US$6,059,575.10 (seis milhões, cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco dólares e dez centavos), correspondente a Cr$6.762.485.811,60 (seis bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), à taxa de câmbio de Cr$1.116,00 (hum mil, cento e dezesseis cruzeiros), vigente em 15 de fevereiro de 1984, destinado ao Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB, do Distrito Federal, na forma do Convênio firmado em 10 de maio de 1982, com o Governo Federal. Art. 2º O Governo do Distrito Federal fará incluir nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.