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Lei nº 723 de 02/06/1949
LEI 723/1949ASSINADA 02.06.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de contribuição do Brasil para a construção do Farol de Colombo.
Identificação
Norma: LEI-723-1949-06-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-06-02;723
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de contribuição do Brasil para a construção do Farol de Colombo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte-Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério, das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.495.381,00 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e um cruzeiros), para atender ao pagamento de despesa decorrente do disposto no Decreto-lei n.º 4.776, de 1 de outubro 1942, e relativa à contribuição do Brasil para a construção do Farol de Colombo, a ser erigido em Ciudad Trujillo, República Dominicana. Art. 2º Esta Lei entrará, em vìgor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. C. de Freitas Valle. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.