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Lei nº 7.229 de 22/10/1984
LEI 7229/1984ASSINADA 22.10.1984
Ementa
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7229-1984-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-10-22;7229
Inteiro teor
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O efetivo da Policia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de Organização, dentro do limite máximo de 900 (novecentos) homens. Art. 2º O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações apropriadas constantes do orçamento do Território Federal do Amapá. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, em 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.