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Lei nº 7.226 de 15/10/1984

LEI 7226/1984ASSINADA 15.10.1984
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7226-1984-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-10-15;7226
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar à União o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar à União o imóvel com 6.636 mý (seis mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados), denominado Lote 146-A, da Gleba Guanabara, Seção E, remanescente do Projeto Integrado de Colonização "Santa Cruz", antiga Fazenda Nacional de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está averbado, em maior porção, em nome do INCRA, à margem da transcrição nº 54.177, a fls. 114, do Livro 3-CF, do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e tem os seguintes limites e confrontações: ao norte, com terras da Base Aérea de Santa Cruz e com a Rua Prado Júnior; a este, com a Rua Prado Júnior e com a Rua Império; ao sul, com a Rua Império; e a oeste, com terras da Base Aérea de Santa Cruz.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.226 de 15/10/1984 · O FICO