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Lei nº 7.223 de 02/10/1984

LEI 7223/1984ASSINADA 02.10.1984
Ementa
Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Identificação
Norma: LEI-7223-1984-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-10-02;7223
Inteiro teor
Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 543. ............................................................................................................ .............................................................................................................................

§ 4º Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macedo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.223 de 02/10/1984 · O FICO