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Lei nº 7.222 de 02/10/1984
LEI 7222/1984ASSINADA 02.10.1984
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.
Identificação
Norma: LEI-7222-1984-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-10-02;7222
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, numerado como § 2º, alterando-se para § 1º seu atual parágrafo único: "Art. 31............................................................................... ................................. § 1º ................................................................................ ...................................... § 2º Entende-se como voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um titulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.