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Lei nº 7.220 de 02/10/1984
LEI 7220/1984ASSINADA 02.10.1984
Ementa
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, viúva do ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7220-1984-10-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-10-02;7220
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, viúva do ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960,a Antônia Colombino Souza Naves, que passa a ser identificada como Antônia de Souza Naves - viúva de Abilon de Souza Naves no correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País. Art. 2º Ficam excluídos do benefício os filhos citados no art. 1º da Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960, por terem atingido a maioridade. Parágrafo único. A pensão estabelecida será devidamente paga à viúva enquanto esta mantiver o estado de viuvez. Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.