← Voltar para leis
Lei nº 722 de 31/05/1949
LEI 722/1949ASSINADA 31.05.1949
Ementa
Eleva o efetivo de Primeiros Tenentes do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.
Identificação
Norma: LEI-722-1949-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-31;722
Inteiro teor
Eleva o efetivo de Primeiros Tenentes do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É elevado de 210 para 217 o efetivo de Primeiros Tenentes do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, para serviços arregimentados, da Arma de Infantaria. § 1º As vagas resultantes dêsse aumento caberão aos 7 (sete) Primeiros Tenentes da Reserva de 2ª Classe e da 2ª Linha, que serviram como convocados nas condições estabelecidas pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 8.159, de 3 de novembro de 1945, foram julgados aptos na seleção realizada pela Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais e não puderem ser aproveitados por falta de vagas na Arma de Infantaria. § 2º O aumento de que trata esta Lei não elevará a percentagem de 27,8, fixada no artigo 32, nº 4, do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, modificado pelo de nº 9.249, de 10 de maio do mesmo ano. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.