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Lei nº 7.218 de 19/09/1984
LEI 7218/1984ASSINADA 19.09.1984
Ementa
Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7218-1984-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-09-19;7218
Inteiro teor
Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, código NS-906 ou LT-NS-906, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, passa a denominar-se Terapeuta Ocupacional, conservado o mesmo código, com a alteração da estrutura, na forma constante do anexo desta Lei. Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Terapeuta Ocupacional far-se-á, mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento. Art. 2º Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A. Art. 3º Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei. Art. 4º A nova estrutura não prejudicará tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data de vigência desta Lei. Art. 5º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais. Art. 6º Esta Lei, incluindo os seus efeitos financeiros, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.