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Lei nº 7.216 de 10/09/1984
LEI 7216/1984ASSINADA 10.09.1984
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7216-1984-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-09-10;7216
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Categoria Funcional de Psicólogo, código NS-907 ou LT-NS-907, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei. Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Psicólogo ficam automaticamente localizadas na referência NS-5, inicial da Classe A. Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo. § 1º O preenchimento dos cargos das classes, especial e intermediárias da Categoria Funcional de Psicólogo, far-se-á mediante progresso funcional ou outras formas regulares de provimento. § 2º Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário. Art. 3º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Psicólogo não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei. Art. 4º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.