Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 46 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.216 de 10/09/1984

LEI 7216/1984ASSINADA 10.09.1984
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7216-1984-09-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-09-10;7216
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º A Categoria
Funcional de Psicólogo, código NS-907 ou LT-NS-907, do Grupo-Outras Atividades
de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados
nas referências NS-1 a NS-4 da Categoria Funcional de Psicólogo ficam
automaticamente localizadas na referência NS-5, inicial da Classe A.

Art.
2º A alteração
a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou
salário, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.

§ 1º
O preenchimento dos cargos das classes, especial e intermediárias da Categoria
Funcional de Psicólogo, far-se-á mediante progresso funcional ou outras formas
regulares de provimento.

§ 2º Os servidores atingidos
pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes
da categoria funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou
salário.

Art. 3º A nova
estrutura das classes da Categoria Funcional de Psicólogo não prejudicará a
tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores,
apresentados até a data da vigência desta Lei.

Art. 4º A despesa
com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da
União e das autarquias federais.

Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos
financeiros.

Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.216 de 10/09/1984 · O FICO