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Lei nº 7.215 de 30/08/1984

LEI 7215/1984ASSINADA 30.08.1984
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7215-1984-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-08-30;7215
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.

Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior terão correspondências com a escala de níveis de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, na forma prevista pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.215 de 30/08/1984 · O FICO