Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 46 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.214 de 15/08/1984

LEI 7214/1984ASSINADA 15.08.1984
Ementa
Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7214-1984-08-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-08-15;7214
Inteiro teor
Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A unidade do sistema monetário brasileiro é o "Cruzeiro".

§ 1º Fica extinta a fração do cruzeiro denominada "Centavo".

§ 2º As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.

Art. 2º As parcelas referentes a centavos atualmente consignadas, quer na escrituração pública, quer na particular, ficarão desprezadas para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. Nas instituições financeiras em que a soma das parcelas desprezadas ultrapassar o valor do salário mínimo, o total apurado será recolhido ao Banco do Brasil S.A., a crédito do Tesouro Nacional, consoante o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 7.755, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 3º O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias à aplicação da presente Lei.

Art. 4º Ao Banco Central do Brasil incumbirá dar cursos aos procedimentos de recolhimento e descaracterização das moedas divisionárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.214 de 15/08/1984 · O FICO