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Lei nº 7.212 de 20/07/1984

LEI 7212/1984ASSINADA 20.07.1984
Ementa
Institui o dia 1º de outubro como o " Dia Nacional do Vereador ".
Identificação
Norma: LEI-7212-1984-07-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-20;7212
Inteiro teor
Institui o dia 1º de outubro como o " Dia Nacional do Vereador ".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art.
1º É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".

Parágrafo único. Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA

PRESIDENTE

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.212 de 20/07/1984 · O FICO