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Lei nº 721 de 31/05/1949

LEI 721/1949ASSINADA 31.05.1949
Ementa
Estende a vários oficiais generais, a um almirante e a um oficial médico da Polícia Militar do Distrito Federal, os benefícios do Decreto-Lei nº 9.050, de 11 de março de 1946.
Identificação
Norma: LEI-721-1949-05-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-31;721
Inteiro teor
Estende a vários oficiais generais, a um almirante e a um oficial médico da Polícia Militar do Distrito Federal, os benefícios do Decreto-Lei nº 9.050, de 11 de março de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos aos oficiais generais de divisão Nestor Sezefredo dos Passos, Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu e João Nepomuceno da Costa e aos de brigada Maximino Barreto e Carlos Arlindo, já, falecidos, ao almirante Artur Thompson e ao 1º Tenente-Médico da Polícia Militar do Distrito Federal, Dr. Augusto Régulo da Cunha Rodrigues, reformados, administrativamente, em conseqüência dos acontecimentos políticos de 1930, os benefícios do Decreto-lei nº 9. 050, de 11 de março de 1946, para o fim de serem considerados anistiados desde essa data.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha.

Canrobert P. da Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 721 de 31/05/1949 · O FICO