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Lei nº 7.208 de 05/07/1984
LEI 7208/1984ASSINADA 05.07.1984
Ementa
Dispõe sobre a escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7208-1984-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-05;7208
Inteiro teor
Dispõe sobre a escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretária-Geral do Tribunal de Contas da União, estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.947, de 29 de novembro de 1973, e modificada pelo Decreto-lei nº 1.474, de 5 de agosto de 1976, fica acrescida do Nível 5. Art. 2º A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de que trata esta Lei, e a classificação dos respectivos cargos na correspondente escala de níveis far-se-ão por ato regulamentar próprio, de acordo com a orientação adotada na área do Poder Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.