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Lei nº 7.207 de 05/07/1984

LEI 7207/1984ASSINADA 05.07.1984
Ementa
Renova, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7207-1984-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-05;7207
Inteiro teor
Renova, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É renovado, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais, a que se refere a Lei nº 7.043, de 18 de outubro de 1982.

Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.207 de 05/07/1984 · O FICO