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Lei nº 7.205 de 05/07/1984
LEI 7205/1984ASSINADA 05.07.1984
Ementa
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7205-1984-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-05;7205
Inteiro teor
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei: Art. 1º Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 19 de janeiro de 1984. Art. 2º Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior. Art. 3º Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo art. 1º. Art. 4º Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art. 5º Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art. 6º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares e execução do disposto nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1984. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.