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Lei nº 7.202 de 26/06/1984
LEI 7202/1984ASSINADA 26.06.1984
Ementa
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-7202-1984-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-06-26;7202
Inteiro teor
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego. Art. 2º O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ..................................................................................................................... Parágrafo único. As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrain Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.