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Lei nº 7.201 de 26/06/1984
LEI 7201/1984ASSINADA 26.06.1984
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7201-1984-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1984-06-26;7201
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados: Cr$ 1.000,00 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 543.500 1503 - Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas 543.500 1503.08080312.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 17.100 1503.08442081.860 - Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS 20.600 1503.08442081.865 - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas 25.800 1503.08442081.868 - Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe 480.000 Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.